A Justiça de São Paulo recusou o pedido das primas de Gal Costa para que um testamento feito em 1997, e posteriormente anulado pela cantora em 2019, fosse reconhecido como válido. Verônica Silva e Priscila de Magalhães argumentaram que a artista baiana teria sido coagida por Wilma Petrillo, com quem teve uma união estável reconhecida, apesar das objeções de Gabriel Costa, seu filho de 18 anos.
O pedido das primas visava estabelecer a Fundação Gal Costa, no entanto, foi rejeitado devido à adoção de Gabriel em 2007, quando ele tinha apenas dois anos. O juiz da 12ª Vara da Família da capital paulista explicou que com a chegada da criança, o testamento de 1997 foi automaticamente invalidado.
“Ainda que se pudesse eventualmente discutir a ocorrência de coação […], é fato que o primeiro testamento é anterior à adoção do filho, e, portanto, foi rompido com a superveniência do descendente”, afirmou o magistrado. Ele destacou que, na época da elaboração do testamento, Gal Costa declarou expressamente não ter herdeiros, tendo total liberdade para dispor de seus bens. Com a chegada do herdeiro, o testamento anterior se tornou nulo.
Entretanto, o juiz ressaltou que Gabriel poderia destinar eventuais bens de sua propriedade para a instituição da fundação, caso desejasse. Recentemente, o jovem manifestou o desejo de honrar sua mãe através de um projeto de incentivo à música e cultura.
Fundação Gal Costa
As primas afirmam que nos anos 2000, Gal Costa entregou a elas todo o seu acervo de figurinos artísticos “com a finalidade de que o referido constituísse patrimônio da fundação”. Segundo elas, o acervo inclui roupas usadas desde a época da Tropicália, na turnê com Tom Jobim, o que, segundo as primas, reafirma a vontade expressa no testamento.
A fundação, conforme estipulado no testamento, teria como objetivos a formação de músicos e artistas ligados à música, a promoção de festivais e concursos, a concessão de bolsas de estudo, e a doação ou financiamento de instrumentos e cursos musicais.
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